Qual a Diferença de FIES e P-FIES?

Diferença de FIES e P-FIES

Podemos dizer que a principal diferença do FIES e P-FIES é a classe e público alvo para qual o financiamento é destinado, no novo FIES criado pelo Governo Federal foram instituídas duas modalidades diferentes do financiamento, a primeira modalidade mantém a mesma denominação, porém tem juros zero de financiamento e é destinada às famílias com renda per- capita de até 3 (três) salários mínimos.

Na segunda modalidade o P-FIES mantém um público alvo que já era atingido pelo programa, considerado de  classe média, com juros e renda per- capita de 5 (cinco) salários mínimos. As demais regras para a concessão do Financiamento Estudantil continuam as mesmas, os candidatos devem ter nota de corte do ENEM de 450 pontos ou mais e não ter zerado na redação.

A diferença é que o preenchimento do Questionário Socioeconômico ganha uma importância maior com a criação ou divisão das modalidades do financiamento, desta maneira a renda per- capita determina a modalidade e itens importantes do contrato como a existência de juros ou não, o valor a ser pago depende do valor da universidade e do financiamento que pode ser o valor total da universidade ou valor parcial da mensalidade.

Quais as regras para concessão do financiamento do P-FIES?

A modalidade P-FIES apesar de uma nova denominação é a que mantém as mesmas regras do financiamento estudantil que já existia, com juros e a diferença de que é destinada aos candidatos com renda per- capita de 5 (cinco) salários mínimos.

Nesta modalidade os candidatos devem realizar inscrição do FIES [www.fies.mec.gov.br], após a seleção e resultados os candidatos classificados deverão assinar o contrato, o valor é variado de acordo com o curso e universidade escolhidos, também os pagamentos de encargos e juros são acordados pela financiadora e aluno que será responsável pelo pagamento do valor das parcelas após o término do curso.

Qual o público alvo do novo Financiamento Estudantil?

O novo FIES ou Financiamento Estudantil tem o objetivo de auxiliar e atrair famílias com renda per- capita de até 3 (três) salários mínimos, um novo público alvo que pode ser classificado como classe média e baixa, com a principal diferença de não oferecer juros para concessão do financiamento, a financeira espera que com o curso superior concluído o bolsista, responsável pelo pagamento das parcelas, poderá ser capaz de cumprir com o valor acordado após término do curso de Graduação ou Curso de Nível Tecnológico Superior.

Nesta modalidade também poderá ser cobrado valores de encargos aos estudantes e responsável financeiro, podendo ser antecipado valores de parcelas a serem pagos durante o curso da universidade, ou no ato da assinatura do contrato, os itens da contratação serão informados durante concessão do financiamento, é importante que sejam esclarecidos para que não restem dúvidas pelo contratante do financiamento estudantil.

Por que é necessário pagamento de parcelas durante o curso?

Quando o financiamento é parcial da mensalidade, é comum o pagamento de parcelas durante o curso, bem como são acrescidos juros e pagamentos de encargos bancários, porém quando o financiamento é total também são cobrados valores que podem resultar em pagamento de parcelas reduzidas durante o curso da faculdade.

Os valores são cobrados com o objetivo de amortização dos valores que deverão ser cobrados após término da faculdade, podendo ser parcelas únicas ou parcelamento de encargos e juros de financiamento, que são acordados pela financiadora e contratante.

É importante que o contratante fique atento aos meses em que estes valores deverão ser pagos, para que não haja atrasos, bem como é importante saber a origem das cobranças, que tipo de impostos estão sendo cobrados pelo financiamento e se os juros são legais.

Como saber qual a modalidade melhor se encaixa ao meu perfil socieconômico?

Para saber qual a modalidade que melhor se encaixa no perfil socioeconômico do candidato, é necessário verificar a renda per capita do responsável financeiro, pessoa que trabalha ou no caso de duas ou mais pessoas que trabalham em uma mesma residência é necessário somar os valores e dividir pelo número de pessoas da residência, desta maneira é calculada a renda per- capita que deve ser enquadrada nas modalidades do novo financiamento estudantil:

  • FIES Renda Per- Capita de 3 Salários Mínimos;
  • P-FIES Renda Per- Capita de 5 Salários Mínimo.
  • O responsável financeiro deve ser a pessoa com maior renda da família.

Veja, Como Fazer o Cálculo da

Renda Per Capita!

Para calcular a renda per-capita some todos os valores das pessoas que trabalham na sua residência, a pessoa que tiver maior renda deverá ser o responsável financeiro do estudante que solicita o crédito estudantil. Veja como é simples fazer o cálculo da Renda Per Capita :

Renda do Responsável Financeiro+ Renda de Pessoa que trabalha+

Número de Pessoas que residem na mesma casa ou apartamento= Valor da Renda Per Capita .

  • Se o resultado da renda per capita  for igual a 5 (cinco) salários mínimos o candidato se enquadra na modalidade denominada P-FIES, nesta modalidade ainda serão cobrados os juros pelo financiamento.
  • O resultado igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos se enquadra na modalidade FIES , onde não é necessário o pagamento de impostos.

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