FIES: Saiba quando iniciar o pagamento do saldo devedor

Hoje em dia, a formação acadêmica é essencial para se possa ter uma boa posição no mercado de trabalho. Sendo assim, o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) já se transformou em uma opção popular entre os alunos que não tem a capacidade financeira para arcar com as mensalidades de uma instituição de ensino superior. Mas, você sabe quando começar o pagamento do saldo devedor?

É provável que resposta seja não ou, ainda que você tenha algumas dúvidas devido às novas medidas anunciadas pelo Governo Federal com o Novo Fies. Por causa disto, o Governo Federal aporta todo o curso de graduação dos candidatos que conseguiram se adequar a todos os requisitos impostos pela iniciativa, bem como pela faculdade selecionada.

A partir da obtenção deste benefício, o estudante terá um período para devolver essa quantia. Ou seja, pagar toda a dívida, que tende a depender muito da modalidade selecionada e também da taxa de juros do FIES.

Entenda como lidar com o pagamento do saldo devedor do FIES

Afinal, como se deve fazer o pagamento do saldo devedor? E se na hora de iniciar esse pagamento de divida, o estudante não contar com um emprego formal? Existem respostas para todas essas questões, se acalme! Vamos descobrir isso agora?

Início do pagamento do saldo devedor

Vale salientar que o período de amortização é o espaço de tempo em que o empréstimo necessita ser devolvido. Isso ocorre depois de um mês da conclusão do curso superior. Mas, apenas se o estudante contar com uma fonte de renda oficial.

Essa fonte de renda pode ser um serviço com a carteira assinada, que resultará no desconto diretamente em folha. Isso significa que o trabalhador terá a quantia referente ao seu saldo devedor descontado de maneira direta da fonte. Mas, será que esse valor será muito?

Início do pagamento do saldo devedor

Início do pagamento do saldo devedor

A verdade é que essa taxa não pode passar de 10% do salário. Caso o estudante conte com uma empresa em seu nome, essa taxa se mantém e pode ser quitada através do esocial.

Fora do mercado de trabalho

E quem não tiver nenhuma destas duas fontes de renda? Neste caso, o estudante não terá de fazer nenhuma ação impensada para lidar com as despesas logo depois de sua formatura.

Assim, ele terá somente a obrigação de lidar com as prestações mensais correspondentes ao pagamento mínimo, de acordo com o regulamento do CG Fies.

Portanto, ele poderá se recolocar no mercado de trabalho com calma e passar a arcar com o pagamento do saldo devedor do FIES na faixa dos 10%. Isso sem ter o seu nome registrado em algum plano de mau devedor ou sem crédito.

Vale salientar que essas mudanças no FIES foram realizadas como uma medida para tornar o programa sustentável, uma vez que há um índice de inadimplência que gira em torno de 46%.

Isso de acordo com projeções e cálculos realizados pelo Governo Federal, que salientou que o programa poderia entrar em colapso com a sequencia do modelo anterior.

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