Hoje em dia, a formação acadêmica é essencial para se possa ter uma boa posição no mercado de trabalho. Sendo assim, o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) já se transformou em uma opção popular entre os alunos que não tem a capacidade financeira para arcar com as mensalidades de uma instituição de ensino superior. Mas, você sabe quando começar o pagamento do saldo devedor?
É provável que resposta seja não ou, ainda que você tenha algumas dúvidas devido às novas medidas anunciadas pelo Governo Federal com o Novo Fies. Por causa disto, o Governo Federal aporta todo o curso de graduação dos candidatos que conseguiram se adequar a todos os requisitos impostos pela iniciativa, bem como pela faculdade selecionada.
A partir da obtenção deste benefício, o estudante terá um período para devolver essa quantia. Ou seja, pagar toda a dívida, que tende a depender muito da modalidade selecionada e também da taxa de juros do FIES.
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Entenda como lidar com o pagamento do saldo devedor do FIES
Afinal, como se deve fazer o pagamento do saldo devedor? E se na hora de iniciar esse pagamento de divida, o estudante não contar com um emprego formal? Existem respostas para todas essas questões, se acalme! Vamos descobrir isso agora?
Início do pagamento do saldo devedor
Vale salientar que o período de amortização é o espaço de tempo em que o empréstimo necessita ser devolvido. Isso ocorre depois de um mês da conclusão do curso superior. Mas, apenas se o estudante contar com uma fonte de renda oficial.
Essa fonte de renda pode ser um serviço com a carteira assinada, que resultará no desconto diretamente em folha. Isso significa que o trabalhador terá a quantia referente ao seu saldo devedor descontado de maneira direta da fonte. Mas, será que esse valor será muito?
A verdade é que essa taxa não pode passar de 10% do salário. Caso o estudante conte com uma empresa em seu nome, essa taxa se mantém e pode ser quitada através do esocial.
Fora do mercado de trabalho
E quem não tiver nenhuma destas duas fontes de renda? Neste caso, o estudante não terá de fazer nenhuma ação impensada para lidar com as despesas logo depois de sua formatura.
Assim, ele terá somente a obrigação de lidar com as prestações mensais correspondentes ao pagamento mínimo, de acordo com o regulamento do CG Fies.
Portanto, ele poderá se recolocar no mercado de trabalho com calma e passar a arcar com o pagamento do saldo devedor do FIES na faixa dos 10%. Isso sem ter o seu nome registrado em algum plano de mau devedor ou sem crédito.
Vale salientar que essas mudanças no FIES foram realizadas como uma medida para tornar o programa sustentável, uma vez que há um índice de inadimplência que gira em torno de 46%.
Isso de acordo com projeções e cálculos realizados pelo Governo Federal, que salientou que o programa poderia entrar em colapso com a sequencia do modelo anterior.