Quem não pagar o Fies vai entrar em lista de mau pagador?

Com a entrada em vigor das novas medidas do FIES, o programa de financiamento estudantil, no primeiro semestre de 2018, milhares de pessoas acabaram ficando com inúmeras dúvidas. E uma das principais questões se refere ao pagamento. Quem não pagar o Fies será que vai ter o nome adicionar a alguma lista de mau pagador?

Vale salientar que acabou o período de espera que existia anteriormente. Agora, o candidato deverá iniciar o pagamento de seu financiamento um mês após a conclusão do seu curso. De acordo com o Ministério da Educação, o período tende a respeitar a capacidade de pagamento do aluno.

Sendo assim, o recolhimento em folha salarial para o pagamento do Fies será limitado a 10% da remuneração mensal. O mesmo vale para a o faturamento de uma empresa em nome do estudante. Desta maneira, o cidadão terá o prazo de 14 anos para finalizar o pagamento do seu empréstimo. Esse prazo equivale em médio dois anos a mais do que o modelo atual.

Estou desempregado e, agora?

Caso o aluno não esteja formalmente empregado ou não conte com nenhuma fonte de renda, ele não terá esse problema e poderá se colocar no mercado de pagamento lidando apenas com o mínimo estabelecido.

Isto é, quem não contar com uma renda formalizada poderá continuar o pagamento somente do valor mínimo que ele já está pagando no decorrer da graduação, exatamente como acontecia no modelo antigo do FIES.

Isso porque a modelagem do novo Fundo Garantidor prevê a cobertura do período em que o aluno se encontra desempregado. Não há prazo para o não pagamento. Essa condição é bastante tranquilizadora para vários estudantes que acabaram de se formar e ainda estão procurando por oportunidades nas suas respectivas áreas.

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Nome vai parar em lista de mau pagador?

E, quem não pagar o FIES? Será que vai acabar em uma lista de mau pagador, como, por exemplo, o SPC? Conforme divulgação do Ministério da Educação (MEC), não existe esse risco. E é, justamente, nesse ponto que o estudante precisa tomar muito cuidado.

Tudo porque existe um conflito de informações entre o Ministério da Educação e o Ministério da Fazenda. Isso porque A Fazenda admite que “Sim, o aluno inadimplente poderá ter seu nome inserido no SPC e no Serasa ou outras negativações disponíveis. Todavia, há possibilidade de o CG-Fies futuramente definir “suspensão do pagamento” da dívida para o egresso do Fies que, realmente, não obtiver renda e/ou emprego, retirando-o também dessa lista.”

Tire as suas dúvidas sobre o FIES 2018

Agora que você já sabe como é funcionamento o começo do pagamento do empréstimo e até o risco de acabar em uma lista de mau pagador, é indicado que o estudante se antecipe a abertura do edital para tirar as suas dúvidas a respeito do Fies 2018.

Você pode fazer isso de onde está agora mesmo. O que deve fazer é ter acesso a rede mundial de computadores através de um celular, um tablet, um notebook ou mesmo um computador de mesa e clicar neste ENDEREÇO.

  1. Maria Betania Silverio Almeida Ataide

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