FIES e Imposto de Renda – Como que Fica?

Ao contrário do que muitos pensam, o imposto de Renda não está limitado a profissionais graduados ou que estão no mercado de trabalho há um período razoável. O critério para pagamento e declaração de tal imposto está atrelado ao valor acumulado pelo indivíduo anualmente, por isso, muitos estudantes que usufruem do FIES e precisam declarar a sua renda se questionam sobre a relação entre o financiamento e o imposto e como proceder. FIES e Imposto de Renda, como que fica?

FIES e Imposto de Renda

Neste artigo teremos mais informações sobre o que é o Imposto de Renda e como funciona a declaração do financiamento FIES para que a sua situação fique regular junto à Receita Federal e ao Governo.

FIES e Imposto de Renda

Primeiro é importante saber um pouco mais sobre esse imposto e se é realmente necessário que você o declare agora.

O imposto de renda ou rendimento é um tributo em que os contribuintes são obrigados a pagar uma parte de sua renda para o governo. O imposto é descontado todos os meses diretamente da folha de pagamento do contribuinte, além disso, uma vez por ano o indivíduo deve enviar uma declaração para a Receita Federal com os seus gastos especificados.

Após o envio da declaração, a Receita irá analisar se o contribuinte pagou mais impostos do que deveria, caso isso tenha acontecido, a chamada restituição do imposto acontece e uma parte do valor gasto é devolvido ao indivíduo. Quanto antes o envio da declaração acontecer, mais rápida a restituição será feita.

É obrigado a declarar o Imposto de Renda quem teve rendimento superior a R$ 28.559,70 somando os seus salários mensais. Além disso, pessoas com bens valorizados em mais de R$ 300 mil ou com receita superior a R$ 142.798,50 em atividade rural também devem enviar a sua declaração.

Como fica o Fies?

O FIES, mesmo que aja como um empréstimo é considerado um investimento, portanto é um gasto que o estudante tem e pode ser declarado no imposto de renda do mesmo. Tais gastos com o financiamento devem ser deduzidos como despezas com educação.

O saldo total do financiamento deve ser informado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, ao preencher a sua declaração, o beneficiado deve informar o montante total financiado menos as parcelas já pagas até o momento, tal valor será declarado como uma dívida, ainda que o beneficiado não inicie o pagamento durante o curso.

Ao término do curso e início do período de quitação da dívida, os pagamentos efetuados ao FIES não podem ser dedutíveis no Imposto de Renda, ou seja, só é possível declarar tal valor enquanto o beneficiado ainda estiver cursando a graduação. O estudante deverá então, subtrair as parcelas pagas ao FIES do valor total informado na ficha de “Dívidas e Ônus Reais” e não deve declarar tal pagamento na ficha de “Pagamentos Efetuados”.

Se você precisa efetuar a declaração de Imposto de Renda e é beneficiado pelo FIES fique atento às informações e não preencha as suas fichas erroneamente, caso ainda tenha alguma dúvida compareça à Receita Federal e busque mais informações.

  1. Marcos Munhoz
    • Vanessa
  2. Cynthia
  3. Walter Vianna
    • Igor
    • Renan Machado
  4. Emerson Santos Pinto
  5. Caco
  6. Bruna
  7. Janaina da Veiga
  8. Mariana
  9. Carlos
  10. Sonia Ricardo

Add Comment