Contrato e Cancelamento FIES – Como funciona?

Estudantes que desejam fazer curso universitário, mas não têm como pagar têm uma opção: o Fundo de Financiamento estudantil, Fies. O Fies é um programa do Ministério da Educação, MEC, cujo objetivo é a concessão de financiamento a estudantes que estejam regularmente matriculados em cursos superiores presenciais, pagos e com avaliação positiva no MEC.

Contrato e Cancelamento FIES

 

Contrato e Cancelamento FIES

O financiamento pode ser solicitado por estudantes pré-selecionados no processo seletivo do Fies em cursos de graduação presenciais, pagos e que apresentem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o SINAES, oferecidos por instituições de ensino superior que sejam participantes do Programa e que atendam também a outras exigências determinadas pelas normas do Fies para esse fim.

Quem NÃO pode ser beneficiado pelo Fies?

Não podem se beneficiar do Programa estudantes que:

  • Não tenham sido pré-selecionados no processo do MEC;
  • Apresentem situação de trancamento da matrícula acadêmica quando for feita a inscrição;
  • Já tenham se beneficiado do Fies, com exceção daqueles que tenham sido financiados pelo programa e que comprovem, que não usufruíram do financiamento e que enceraram antecipadamente o contrato;
  • Estiverem inadimplentes com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC);
  • Forem beneficiários de bolsa integral do ProUni.
  • Forem beneficiários de bolsa parcial do ProUni em cursos ou IES diferentes da inscrição no Fies;
  • Tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio, o Enem, a partir da edição de 2010 e cuja média das notas seja menor que 450 pontos e/ou que a nota na redação seja igual a 0 (zero);
  • Tenham renda familiar mensal bruta per capita superior a três salários mínimos.

Contrato

A concessão do financiamento se dá por meio de assinatura de Contrato de Abertura de Crédito pelo estudante ou responsável legal – no caso de ser um estudante menor de 18 anos e que não seja emancipado – ,fiador(es) e cônjuge do(s) fiador(es) com a CAIXA.

Os candidatos que forem aprovados em entrevista pela Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento devem se apresentar, em período estabelecido pelo MEC, em uma agência da CAIXA de sua escolha. Se não houver a possibilidade de o estudante comparecer à CAIXA, ele e seu fiador poderão ser representados por meio de procuração pública específica para assinatura de contrato de Financiamento Estudantil.

 

Cancelamento do contrato 

No caso de o estudante desistir do curso e desejar realizar o cancelamento do contrato do Fies, deve solicitar o enceramento antecipado do contrato. No entanto, o cancelamento antecipa o período de carência e a amortização.

Os estudantes podem realizar cancelamento do contrato do Fies por meio do Sistema Informatizado do Fies SisFies. As solicitações podem levar até o 15º dia de janeiro a maio e de julho a novembro para serem computadas.

Opções a serem feitas

Os beneficiários têm as seguintes opções após o cancelamento:

  • Liquidar o saldo devedor no ato do encerramento – que consiste em liquidar todo o saldo devedor no momento em que assinar o termo de encerramento, acabando com qualquer vínculo com o Fies;
  • Permanecer na fase de utilização – pode haver um período de carência e amortização, no entanto, é necessário continuar pagando a parcela trimestral de R$ 150;
  • Antecipar a fase de carência – após um mês da assinatura do termo de encerramento, os beneficiários podem pagar as parcelas trimestrais, que só seriam quitadas em 18 meses. Em seguida, pode quitar as parcelas do financiamento sem a necessidade de lidar com o período de carência;
  • Antecipar a fase de amortização – os beneficiários podem parcelar todo o saldo devedor. O prazo é de até três vezes o tempo que usufruiu do financiamento e mais um ano.

Depois do cancelamento

Após a confirmação do pedido de cancelamento do Fies pela internet, é necessário se dirigir até a agência bancária em que o contrato foi assinado. O SisFies informa qual é o prazo para comparecer ao banco. O fiador deve estar junto para assinar o Termo de Encerramento.

No caso de o beneficiário não comparecer ao banco dentro do prazo estabelecido, o pedido de cancelamento é anulado automaticamente. Mas é importante lembras que caso a documentação seja assinada no banco, não é possível voltar atrás, havendo também a impossibilidade de solicitar um novo financiamento pelo Programa do Governo.

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